Imposto de Renda sobre Apostas e Cassino em 2026: Guia Completo

Com a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, uma dúvida ficou no ar para milhões de apostadores: preciso pagar imposto sobre o que ganho em bets e cassinos? A resposta curta é: sim, em alguns casos — e, mesmo quando não há imposto a pagar, pode haver obrigação de declarar. Neste guia, explicamos de forma clara a alíquota, o limite de isenção, o que é o ComprovaBet e como declarar no Imposto de Renda 2026.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. As regras tributárias podem mudar — em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um profissional ou os canais oficiais da Receita Federal.


Resumo rápido: imposto sobre apostas em 2026

  • A alíquota é de 15% sobre o prêmio líquido das apostas de quota fixa.
  • isenção para ganhos líquidos anuais até R$ 28.467,20; o imposto incide apenas sobre o que ultrapassar esse valor.
  • As plataformas regulamentadas costumam fazer a retenção na fonte dos 15% no momento do saque/crédito do prêmio.
  • Mesmo sem imposto a pagar, os prêmios e o saldo nas plataformas devem ser informados na declaração.
  • A Receita disponibilizou o ComprovaBet, um informe de rendimentos das bets.

Quanto é o imposto e sobre o que ele incide

O imposto incide sobre o prêmio líquido das apostas de quota fixa — ou seja, sobre o ganho, e não sobre cada saque isolado. A alíquota é de 15%, aplicada apenas à parcela que ultrapassar a faixa de isenção anual de R$ 28.467,20 (referente ao ano-calendário de 2025).

Na prática: se o seu ganho líquido no ano ficar abaixo desse limite, não há imposto a pagar sobre os prêmios. Se ultrapassar, os 15% incidem somente sobre o excedente.

Exemplo prático

Suponha um ganho líquido anual de R$ 30.000. A parcela isenta é R$ 28.467,20; o excedente é de R$ 1.532,80. O imposto seria 15% sobre esse excedente, ou seja, cerca de R$ 229,92.


Como declarar apostas no IR 2026

Independentemente de haver imposto a pagar, os prêmios obtidos com apostas devem ser informados na declaração, assim como o saldo mantido nas plataformas ao final do ano. Veja o passo a passo geral:

  1. Baixe o ComprovaBet. É o informe de rendimentos que reúne os resultados das suas apostas no ano-calendário, disponibilizado pela Receita.
  2. Informe os prêmios líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o Código 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa.
  3. Declare o saldo em conta nas plataformas em 31/12, na ficha de bens e direitos, conforme as instruções vigentes.
  4. Confira a retenção na fonte: se a plataforma já reteve os 15%, isso evita pagar duas vezes — mas a informação ainda precisa constar na declaração.
  5. Use a ferramenta de cálculo da Receita para apurar o valor devido sobre o prêmio líquido, se for o caso.
Dica para não errar

Guarde os comprovantes de depósitos e saques e prefira plataformas regulamentadas (.bet.br): elas emitem informes e fazem a retenção corretamente, o que simplifica muito a sua declaração.


Perguntas frequentes sobre imposto em apostas

Sim, quando o ganho líquido anual ultrapassa R$ 28.467,20. Sobre o valor que exceder esse limite incide 15% de imposto. Abaixo desse valor, há isenção, mas a declaração dos prêmios ainda pode ser obrigatória.

Veja também